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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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domingo, 4 de março de 2012

Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4723


Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País
24/02/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.

Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.


Direito à identidade - As consequências do não reconhecimento de paternidade são severas. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), isso retira do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Ainda segundo Berenice, isso afeta o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. "A mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu".
Trabalho árduo - Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter a situação de crianças, jovens e adultos que não têm a paternidade reconhecida. Em 2010 o Provimento n° 12 determinou que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil.
Desde então, iniciativas para regularizar esta situação se espalharam pelo Brasil. Na Bahia, o projeto Pai Presente já realizou, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 320 reconhecimentos de paternidade em três etapas de atuação. A próxima fase começa em março.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inaugurou em agosto um Centro de Reconhecimento de Paternidade que atende mulheres que desejam regularizar a situação de seus filhos. Em Mato Grosso, o TJ já realizou quatro mutirões de reconhecimento de paternidade, em cada ação são realizadas uma média de 100 audiências. 

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Para acessar a íntegra do Provimento clique aqui.

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Iara Souza

5 comentários:

  1. Achei louvável a iniciativa do CNJ, uma vez que, são muitas as pessoas (crianças e adultos) que estão nessa situação e sofrem com a falta de identidade, falta esta que repercute de forma negativa pelo resto da vida. Não saber quem é seu pai, ou porque ele te abandonou, são dúvidas cruéis mas que podem ser sanadas com esse novo procedimento. E por mais que o pai não queira contato com o filho, já que ninguém é obrigado a amar outrem (a dar afeto), uma vez reconhecida a paternidade dela advém direitos para o filho e deveres e obrigaçãoes para o pai. Dessa forma, muitas pessoas vão se beneficiar e preencher a lacuna que lhes falta como podemos acompanhar na quadro do Fantático que trata esse tema.

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  2. Tem-se que essa simplificação do registro de paternidade faz parte do Programa "Pai Presente", lançada em 2009 pelo CNJ. Tal iniciativa é importante, dada a relevância que o reconhecimento de paternidade representa tanto em âmbito jurídico quanto social. Como se pode perceber da leitura do provimento, é latente o número de crianças que não informam o nome do pai na matrícula escolar. Isso reflete nos mais diversos problemas de desenvolvimento da criança, que fica totalmente desamparada, dada a ausência de identidade. A auto-identificação é pressuposto de existência de todos, bem como, abrange o princípio da dignidade da pessoa humana. Tem-se que é direito tutelado juridicamente o conhecimento da paternidade,personalíssimo, indisponível e imprescritível, e, uma vez que há uma simplificação no procedimento para o reconhecimento da mesma, há um aumento da efetivação dos respectivos registros e consequente responsabilização e imposição de obrigações aos pais.

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  3. A atitude do CNJ se mostrou muito interessante.É bom perceber como o reconhecimento de paternidade está evoluindo e ocorrendo, muitas vezes, de forma espontânea. Certamente as mães não devem ser obrigadas assumirem a responsabilidade pelos seus filhos sozinhas, e eles devem ter o direito de receber apoio e assistência paternos. Contudo, o fato do provimento nº12 do CNJ determinar que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil soou como uma verdadeira ingerência do Conselho na autonomia privada. Uma coisa é auxiliar/apoiar os filhos que desejam ter sua paternidade reconhecida, outra completamente diversa é "obrigar" os filhos a buscarem reconhecimento. A paternidade vai muito além do que ter um nome de pai na certidão de nascimento e/ou direito à herança ou a alimentos. Sinceramente não vislumbro nenhuma necessidade (além da financeira) para o filho em assinar o nome de um pai que não tem nenhum interesse ou sentimento por ele. Certas coisas a lei e o Direito jamais conseguirão impor, mas suas boas intenções são sempre válidas.

    Sarah dos Santos- 9ºperíodo

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  4. A resolução do Conselho Nacional de Justiça é de notoriamente benéfica a toda população brasileira. Contudo, o principal interesse, e essa deve ser a prioridade do conselho, é ajudar as camadas mais pobres da população. São essas camadas que sofrem com a falta de uma figura paterna durante toda vida e precisam de apoio. As crianças mais pobres não possuem as armas necessárias para ter seus direito protegidos. À medida que a sociedade avança o poder judiciário deve atuar de maneira a proteger e tomar medidas que tenham mais impacto nas camadas mais pobres melhorando a qualidade de vida e a garantia de direitos dos mais abastados. A justiça brasileira é muito elitizada devido ao histórico de intolerâncias e desigualdades sociais. A prioridade da justiça deve ser essa mesmo, ajudar a melhorar a vida dos mais pobres

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  5. Considero acertada a resolução do Conselho Nacional de Justiça. Tal medida só vem a garantir direitos fundamentais. O não reconhecimento da paternidade afeta diretamente o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. Dessa forma, a mãe, em muitos casos, acaba por arcar sozinha com despesas que deveriam ser divididas. Cabe a justiça ter uma atitude mais impactante na sociedade, tal como fez o CNJ. Em muitos casos, sobretudo nas classes mais pobres da sociedade, a falta de conhecimento acaba por impedir o acesso dessa população a justiça, gerando grandes prejuízos, não só financeiros mas também no âmbito afetivo.

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