Quem sou eu

Minha foto
Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

Pesquisar este blog

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Casais homossexuais poderão registrar filho sem decisão judicial em MT

Diante de uma Reprodução Humana Assistida, o casal do mesmo sexo poderá registrar a criança sem a necessidade de autorização judicial, realizando plenamente seu livre planejamento familiar. #Multiparentalidade
Iara Souza
----
NOVA FAMÍLIA

Casais homossexuais poderão registrar filho sem decisão judicial em MT


Os casais homossexuais de Mato Grosso poderão, a partir desta terça-feira (29/7), registrar seus filhos diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial. A mudança foi introduzida pelo Provimento 54/14, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Para o registro, o casal deve apresentar nos cartórios, entre outros documentos, a declaração de nascido vivo (DNV) e certidão de casamento. No caso de adoção, no entanto, a alteração do registro ainda dependerá de decisão judicial.
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, que representa 294 cartórios do estado, já foi comunicada sobre os novos procedimentos a serem adotados.
A nova regra entra em vigor cerca de um mês depois de duas mulheres conseguirem  na Justiça o direito à dupla maternidade. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho.
Precedente
Em abril, a juíza Vânia Jorge da Silva também reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde seria realizado o parto emitisse a Declaração de Nascido Vivo com o nome da duas.
“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2014, 07:26h
fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jul-30/casal-homossexual-registrar-filho-decisao-judicial-mt

7 comentários:

  1. O estado do Mato Grosso deu um grande passo com relação ao tema do registo de crianças por casais homossexuais. Desse modo, reduz-se em muito o lapso temporal entre o nascimento da criança, uma decisão judicial e o registro em cartório. Contudo, há de se observar, com o tempo, se os cartórios vão tomar conhecimento da referida decisão e aplicá-la. Cabe também aguardar se outros estados do Brasil vão seguir o mesmo caminho e seguir tal entendimento.

    ResponderExcluir
  2. Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira5 de novembro de 2014 às 17:19

    O direito à paternidade/maternidade socioafetiva nada mais é do que a concretização do princípio da igualdade, e da dignidade da pessoa humana. A Igualdade, no sentido de que os homossexuais, assim como podem se casar e constituir união estável - família - não podem ser discriminados no campo da filiação, sem que isto representasse grave afronta a sua própria dignidade. Ainda mais, seria desrespeito ao princípio da pluralidade de entidades familiares, pois prejudicaria o projeto de vida daqueles que o quiseram. Facilitar esse procedimento pode ser visto de diversas maneiras, com olhares sociais (representando a vitória de um grupo “minoritário”) ou simplesmente jurídico. Muitas são as vezes que tutela do direito, excessivamente demorada em relação aos fatos sociais, além de burocrática, faz com que diversos daqueles que possuem determinada prerrogativa, dela desistam. Politicas judiciárias e notariais que possibilitem a facilidade do registro sem que seja preciso passar por longos processos judiciários, são medidas que demonstram a proximidade da justiça, e a possibilidade de apaziguar anseios sociais tão latentes. Um procedimento que respeite as diferenças, mas que não discrimine é, portanto, fato que demonstra e reafirma a igualdade em sua última versão, chamada de igualdade material identitária – ou complexa, respeitando as diferenças reais, e protegendo-as de maneira a não aniquilá-las.

    ResponderExcluir
  3. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso buscou uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelos cartórios. Não obstante, o Poder Judiciário também ganha maior celeridade, pois os casais homoafetivos não mais necessitarão ir à Justiça em busca de decisões nestes casos. Esse provimento advindo do egrégio TJMT leva em consideração que o conceito de família foi ampliado pela Constituição de 1988, coadunando com o o princípio da igualdade da filiação, além de princípios como da afetividade e da dignidade da pessoa humana, bem como do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável. No caso, sabe-se que a duplicidade em relação às mães ou pais não constitui óbice registrário, tanto que há na jurisprudência vários casos admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental.

    ResponderExcluir
  4. O Provimento 54/14 tem o condão assegurar isonomia ao procedimento de registro de filiação, uniformizando o processo e garantindo igualdade aos casais homoafetivos. Coaduna com o conceito de família eudemonista, pública e estável, visando sempre o desenvolvimento da personalidade de todos os membros, que foi introduzido pela Constituição da República, bem como, com os princípios da dignidade da pessoa humana e com o princípio da afetividade. Portanto, verifica-se que obstar, ou dificultar, o registro vai de encontro aos anseios constitucionais.

    ResponderExcluir
  5. Paulo César Batista Nunes da Cunha11 de novembro de 2014 às 21:55

    Mais do que gerar celeridade, tal decisão é importante no sentido de consolidar a postura do ordenamento jurídico em reconhecer as novas famílias, nos termos da Constituição em vigor. O direito brasileiro deve proteger todas as formas de família e não tentar impor modelos pré-constituídos. Dessa forma, O TJMT agiu de maneira acertada garantindo a todos esses casais a aplicação de princípios como Igualdade, Dignidade da Pessoa Humana uma vez que agora não dependerão de um procedimento judicial longo, cansativo e sem certeza do alcance do direito.
    É lamentável que um direito de tal proporção precise vencer tanta burocracia e que a garantia do reconhecimento tenha de ser fruto de uma decisão verticalizada. Mas, ao mesmo tempo, é animador ver desembargadores dispostos a evoluir a jurisprudência e aplicação da lei em concreto, acompanhando as mudanças da sociedade.

    ResponderExcluir
  6. A possibilidade de casais homossexuais poderem registrar filhos, sem ter de reccorer ao ajuizamento de uma ação é um grande avanço em direção à concretização do princípio da igualdade, previsto na Constituição da República.
    O provimento 54/14, válido para toda a circunscrição do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, é consequência da evolução doutrinária e jurisprudencial do Direito Brasileiro, pois visa agilizar um processo que já é considerado de pacífico entendimento pelo TJMT.
    Além de garantir o direito à igualdade, tirando a necessidade de ajuizar uma ação para o meto ato de registrar um recém nascido, o provimento traz celeridade ao processo registral, agilizando um ato que é de extrema importância para a constituição da personalidade da pessoa natural.

    ResponderExcluir
  7. Em busca pela consolidação do princípio da igualdade, o TJMT deu um passo à frente. Os casais homossexuais no Mato Grosso poderão registrar seu filho diretamente no cartório, dispensando o longo trâmite legal. Nosso ordenamento ainda não vislumbra tal direito, conferido apenas aos casais heterossexuais. A Constituição, bem como o STF, reconhecem famílias compostas por pessoas do mesmo sexo mas ainda conferem a eles obstáculos no que tange à filiação. Essa inovação ocorrida em Mato Grosso deve servir de norte para os demais estados da federação, até que tenhamos uma positivação da questão. O impedimento de filiação ou registro independente de decisão judicial não deveria recair na questão sexual e sim se o ambiente familiar no qual a criança se desenvolverá é recomendável e lhe proporcionará todas as diretrizes necessárias para formação pessoal.

    ResponderExcluir