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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do nome da mãe

E, enfim, a justiça mineira adota a multiparentalidade!!!!!
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Iara Souza
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Certidão de nascimento deverá registrar dois pais, além do nome da mãe


Decisão | 21.05.2015
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da comarca de Alvinópolis, determinou que passe a constar, no registro de nascimento de uma criança, o nome de dois pais, além do nome da mãe. A sentença resulta de uma ação de investigação de paternidade, alimentos e retificação de registro civil proposta pelo pai biológico.
De acordo com os autos, a criança foi concebida enquanto a mãe convivia, em união estável, com outro homem, que registrou a criança, sem ter conhecimento da relação entre o requerente e a genitora do menor.
Nos autos, o pai biológico e a mãe requereram a exclusão da paternidade do ex-companheiro e inclusão da paternidade do pai, no registro civil da criança, enquanto o Ministério Público manifestou-se favorável a que o requerente fosse inserido, no registro civil do menor, que passaria a contar com o nome de dois pais: o biológico e o afetivo.
Melhor interesse da criança
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que era preciso considerar o fato biológico, sem no entanto deixar de lado a importância dos laços de afeto. “O conceito de paternidade vai muito além do conceito de genitor. O primeiro está relacionado com a socioafetividade. Já o conceito de genitor está ligado a biologia, como sendo o que fornece o material genético para geração de um filho”, ponderou.
Durante o processo, o responsável pelo registro da criança informou não se opor ao pedido do requerente, dizendo ainda que não pretendia ser o pai do menor. O juiz Espagner Wallysen observou, entretanto, que a realidade dos fatos era diversa. Para o magistrado, os relatos do pai afetivo, da criança e da genitora comprovaram os laços que unem o menor ao pai que conheceu durante sua vida.
Ao ser ouvida em juízo, a mãe relatou que a criança chama o ex-companheiro de pai e que este o trata muito bem. Já o ex-companheiro informou que não chegou a ajuizar ação negatória de paternidade quando descobriu a situação e reconheceu que a criança o chama de pai. O menor, finalmente, relatou ao magistrado que chamava o homem de pai e gostava muito dele “porque era seu amigo”.
“As crianças são puras de alma e coração. Sequer sabem, até se matricularem em uma escola para estudar e aprender, inclusive a biologia, que existe DNA. Por outro lado, têm a plena consciência do amor e do afeto criados pela convivência diária”, pontuou Espagner Wallysen. Considerando então a certeza da paternidade afetiva e também da biológica, o juiz determinou que seja reconhecida a paternidade do requerente, acolhendo no entanto o parecer do Ministério Público, para que conste no registro civil o nome dos dois pais, visando com isso o melhor interesse da criança.
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fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/certidao-de-nascimento-devera-registrar-dois-pais-alem-do-nome-da-mae.htm#.VV5AT45Viko

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