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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Defensoria Pública de SP garante aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a uma transexual

Defensoria Pública de SP garante aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a uma transexual

Publicado em 20/10/2015 às 11:04Fonte: Defensoria Pública de São Paulo
Atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista determinou que fossem aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual que não passou por cirurgia de mudança de sexo. A vítima vinha sendo ameaçada por seu ex-companheiro, e a medida impede que o homem se aproxime ou entre em contato com ela, seus familiares e as testemunhas do caso.

Luisa e Otávio (nomes fictícios) mantiveram um relacionamento amoroso por um ano. O casalmorou junto por um mês e se separou devido à conduta agressiva docompanheiro. Os episódios de violência se intensificaram com o término dorelacionamento. Otávio ameaçava a ex-companheira via mensagens de celular edesferia xingamentos a ela em locais públicos. Luisa,temendo por sua vida, procurou uma Delegaciade Polícia, que lavrou um boletim de ocorrência e solicitou à Vara Central deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital que fossem aplicadasmedidas protetivas previstas em lei. O juízode primeira instância, porém, indeferiu o pedido sob fundamento de que a vítimapertence biologicamente ao sexo masculino, não sendo, portanto, aplicável a LeiMaria da Penha.
Após tomar ciência da decisão de primeira instância, aDefensora Pública Mariana Melo Bianco entrou em contato com a transexual, que confirmou a permanência das ameaças e agressões e disse que gostaria da intervençãoda Defensoria Pública. Diante do relato, aDefensora Públicaimpetrou um mandadode segurança junto ao Tribunal de Justiça pleiteando que a decisão de primeirainstância fosse revista e as medidas protetivas aplicadas.
A Defensora Pública argumentou que não aplicar a Lei Mariada Penha reflete preconceito e discriminação e que sexo refere-se àscaracterísticas biológicas de homens e mulheres; já o gênero não tem vinculaçãocom a fisiologia do corpo de cada ser humano. “A própria Lei Maria da Penha semostra plenamente aplicável às mulheres transexuais, uma vez que configuraviolência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseadano gênero, independentemente de sua orientação sexual que lhe cause morte,lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”,afirmou. Além disso, Mariana Melo Bianco esclarece que “fica evidente aconfiguração de todos os requisitos necessários para a aplicação da Lei Mariada Penha: relação íntima de afeto entre as partes e desempenho pela vítima depapel de inferioridade e submissão no relacionamento, sendo este o motivo daviolência”, apontou.
A9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos e com parecer favorável do Ministério Público,concedeu a segurança e determinou a aplicação das medidas protetivas a Luisa. No seu voto, a Desembargadora Ely Amioka,relatora dos autos, acolheu os argumentos daDefensoria Pública  e apontou que “ a Lei nº 11.340/06[Lei Maria da Penha] não visa apenas a proteção da mulher, mas sim à mulher quesofre violência de gênero, e é como gênero feminino que a impetrante [Luisa]se apresenta social e psicologicamente. [...] É, portanto, na condição demulher, ex-namorada de [Otávio], que a impetrante vem sendo ameaçada por este,inconformado com o término da relação”.
DPE/SP
fonte: http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1450058/defensoria_publica_de_sp_garante_aplicacao_de_medidas_protetivas_da_lei_maria_da_penha_a_uma_transexual

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