Gostaria de compartilhar dois textos que reputo excelentes sobre a temática do novo divórcio.
O primeiro de Pablo Stolze: http://migre.me/XG2G
O segundo, não poderia faltar, de Maria Berenice Dias: http://www.mariaberenice.com.br/pt/divorcio-ja.cont
Certo é que a separação não existe mais. ok!
Sobre o tema, uma questão que me chamou atenção, foi o entendimento dos cartórios no sentido de que seria necessário o decurso do prazo de 1 ano do casamento para o divórcio consensual, nos termos do art. 1.574, CC.
Não nos parece que foi este o escopo da EC66/10. Ela pretendeu acabar com qualquer prazo e/ou burocracia para finalizar o casamento.
Ainda que a Lei do Divórcio remeta ao procedimento da separação, não há na CR qualquer óbice temporal.
Neste momento, será necessário esperar o posicionamento do judiciário.
Dentre os textos acima, percebi que Pablo Stolze e Maria Berenice Dias entendem pelo fim de qualquer prazo.
Fiquemos atentos!!!

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