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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Mais sobre o divórcio

Gostaria de compartilhar dois textos que reputo excelentes sobre a temática do novo divórcio.

O primeiro de Pablo Stolze: http://migre.me/XG2G

O segundo, não poderia faltar, de Maria Berenice Dias: http://www.mariaberenice.com.br/pt/divorcio-ja.cont

Certo é que a separação não existe mais. ok!

Sobre o tema, uma questão que me chamou atenção, foi o entendimento dos cartórios no sentido de que seria necessário o decurso do prazo de 1 ano do casamento para o divórcio consensual, nos termos do art. 1.574, CC.

Não nos parece que foi este o escopo da EC66/10. Ela pretendeu acabar com qualquer prazo e/ou burocracia para finalizar o casamento.

Ainda que a Lei do Divórcio remeta ao procedimento da separação, não há na CR qualquer óbice temporal.

Neste momento, será necessário esperar o posicionamento do judiciário.

Dentre os textos acima, percebi que Pablo Stolze e Maria Berenice Dias entendem pelo fim de qualquer prazo.

Fiquemos atentos!!!

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