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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Juiz reconhece direito de mães homoafetivas registrar filho

Juiz reconhece direito de mães homoafetivas registrar filho

Um menino terá no registro de nascimento o nome de duas mães. As mulheres, que são 
homossexuais, vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Uma delas gerou a criança,
em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro) 
com sêmen de um doador anônimo. Quando a criança nasceu, o casal entrou na Justiça 
com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino 
também como mãe do menor.

Além desse pleito, as duas solicitaram a conversão da união estável em casamento.
O juiz Alberto Pampado Neto, da 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá,
julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. Reconheceu o casamento e
declarou que as duas são mães do garoto.

Conforme os autos, o relatório de estudo psicológico foi incisivo ao afirmar que as requerentes
formam uma família com os direitos e deveres a ela inerente. "Diante disso, buscam através da
tutela jurisdicional o reconhecimento de um direito fundamental previsto na Carta Magna,
qual seja, o reconhecimento da existência dessa família, sendo essa a base da sociedade, 
e de especial proteção pelo Estado", escreveu o magistrado.

Na decisão, o juiz Alberto Pampado Neto ressaltou que não há dúvidas de que as requerentes 
formam uma família, na qual há afetividade, respeito e consideração mútua, sendo que
resolveram, inclusive, aumentar o núcleo familiar por meio da concepção de um filho.
"Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo família 
não proíbe a sua formação por casais homossexuais", afirmou o magistrado.

Recusa vedada - O juiz citou ainda a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 
de 14 de maio de 2013, que prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de 
pessoas do mesmo sexo. "Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que 
se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes
em casamento", determinou.

O magistrado destacou que, pelo estudo social, foi constatado que as requerentes formam
uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o 
bem-estar do menor. O juiz disse ainda que a mãe não biológica exerce seu papel juntamente 
com a que gerou o bebê. "Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece,
portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse
da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente)", acrescentou.

O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o 
sobrenome de ambas. "Não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade 
socioafetiva, uma vez verificadas todas as condições necessárias ao deferimento do
pedido", observou o magistrado.


Fonte: CNJ

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

STJ garante que homossexual pode adotar filho da companheira


16/02/2013 - 08h00
RÁDIO
Cidadania no Ar: STJ garante que homossexual pode adotar filho da companheira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu que pode haver adoção unilateral, dentro de uma união homoafetiva, do filho de um dos membros do casal pelo outro parceiro. O caso em questão se refere a um casal de mulheres, em que uma delas teve uma filha, fruto de inseminação artificial, e a companheira poderá compartilhar a condição de mãe no registro da criança.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a inseminação artificial, feita por doador desconhecido, foi fruto de planejamento das duas companheiras que já viviam em regime de união estável. A ministra recusou o argumento de que seria constrangedor para a filha apresentar os documentos, com a inusitada condição de filha de duas mulheres, e entendeu que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre o casal.

E mais: no Conexão STJ, uma entrevista com o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Miguel Ângelo Cançado. Ele fala sobre o projeto de revisão das custas judiciais, que deve ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado aos sábados e domingos, às 10h40, pela Rádio Justiça (FM 104.7) e nowww.radiojustica.jus.br. E, ainda, no site do STJ, no espaçoRádio, sempre aos sábados, a partir das 8h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108566&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco