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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Fim da LICC, nascimento da LINDB

Conforme se infere do inteiro teor da Lei n.  12.376/10 postado abaixo, a LICC agora é LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Louvor à técnica.
Semestre passado mesmo ensinava aos meus alunos de TGDP que, não obstante denominar-se introdução ao CC, o Decreto-Lei no 4.657/42 trazia normas de interpretação e integração para todo o ordenamento jurídico - penal, trabalhista, administrativo etc.
Não obstante, não nos esqueçamos que nosso sistema jurídico hoje é pós-positivista!

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Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

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