Interessante decisão.
O pai não foi preso em razão da execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, mas sim em razão de crime previsto no CP.
Essa moda pode pegar... responsabilidade criminal...
Obs.: as esferas de responsabilidade são distintas. Logo, o pai pode vir a ser executado pelo 733 e preso novamente...
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Pai condenado por falta de pagamento de pensão alimentícia
(19.08.11)
Por não pagar pensão alimentícia a nenhum dos três filhos, pai foi condenado a um ano de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 30 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo.
A decisão do pretor da comarca de Tramandaí, Eduardo Tubino Lartigau, foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, por "crime contra a assistência familiar".
Denúncia do Ministério Público narrou que desde julho de 2006 o réu deixou de cumprir suas obrigações com os três filhos, todos menores de 18 anos, sem justa causa. O juiz aceitou a denúncia em agosto de 2008 e o pai, citado, não compareceu às audiências, sendo decretada revelia.
O réu foi condenado e recorreu ao TJ. A defesa alegou que as provas eram frágeis e que a lei exige dolo na conduta do acusado para que o crime se concretize.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, o crime está comprovado pelo boletim de ocorrência policial, bem como pelas cópias da ação cível de execução de alimentos e pelo depoimento da mãe das crianças.
A mãe das crianças relatou que o réu, em dez anos, nunca contribuiu ou foi visitar os filhos, criados apenas por ela. Contou ainda que o pai já esteve preso em razão do não-pagamento dos alimentos. (Proc. nº 70039100128 - com informações do TJRS).

Não que as sanções penais sejam a solução para os inadimplementos alimentícios, mas creio que sirva de lição aos que deixam dolosamente de prestar a obrigação aos parentes necessitados. O que foi feito na decisão cumpriu a legislação penal, mas tem sido cada vez mais difícil cumprir a legislação civil, isto é, fazer com que, principalmente, os pais não deixem de prestar os alimentos aos filhos. Existem execuções sem fim, prisões civis que não atingem o objetivo de cumprimento da obrigação alimentar, etc.. A referida decisão demonstra um lado ao menos peculiar e da esfera penal do descumprimento do dever de pagar alimentos.
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