Afinal, uma posição jurídica garantes princípios constitucionais. Se ficássemos à mercê do legislativo e suas bancadas que protegem uma única forma família = homem + mulher (vide propaganda eleitoral gratuita divulgada hodiernamente - http://www.youtube.com/watch?v=l0u7_4L19ZA), fechando os olhos à cláusula aberta de entidades familiares instituídas no art. 226 da CR88, não avançaríamos para garantir iguais liberdades fundamentais e vários projetos de vida em nossa sociedade!
-------------
Iara Souza
-------------
25/10/2011 - 19h34
DECISÃO
Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo defendeu – em apoio a proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.

E mais uma vez o ativismo do Judiciário vai ser criticado país afora! Em tempos de novatos Tiriricas até velhos conhecidos Sarneys parece ter sobrado para as togas dos juízes e ministros "fazer" as nossas leis se adequarem as contigências sociais, muitas delas nem tão recentes assim. Mas nesse caso, creio que o discutido ativismo merece aplausos.
ResponderExcluirA união entre pessoas (de mesmo sexo ou não) é franca manifestação da liberdade individual e, portanto, devem ser preservada as diversas formas que as pessoas tentem realizar seus projetos de vida e buscarem felicidade.
Neste sentido, deve ser repelida qualquer ingerência estatal que se preste a excluir determinadas famílias da proteção jurídica, por manifestamente contrárias a ordem constitucional e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A toda evidência, desde a Decisão do STF temos um processo que deve evoluir até a plena admissão do casamento entre pessoas do mesmo sexo, para enfim a lei ajoelhar-se a realidade - (ou seria ajoelhar-se a efetiva justiça?)
Do contrário, caminharemos para absurdos como o caso do italiano "Alessandro" (http://www.estadao.com.br/noticias/geral,justica-italiana-obriga-casal-a-se-separar-apos-marido-mudar-de-sexo,733569,0.htm).
Espero que caminhemos certo!
O ativismo judiciário é um tema que vem sendo muito discutido atualmente. Muitas pessoas o criticam afirmando que o nosso judiciário estaria extrapolando os poderes a ele delegado, decidindo questões que caberiam apenas ao legislativo. Entretanto apesar de realmente se configurar um "atropelamento" do nosso legislativo pelo judiciário, isso se justifica pela morosidade do primeiro.Não se pode admitir que as realidades da sociedade continuem sendo ignoradas,e que continuem não protegidas pelo Direito, pelo simples fato de não termos um legislativo atual, que consegue acompanhar as mudanças da sociedade. O ativismo do judiciário pode não ser a melhor opção, mas atualmente vem sendo a única opção encontrada para suprir a deficiência do nosso legislativo.
ResponderExcluirCamila Áurea
Concordo em gênero, número e grau com o Kássios.
ResponderExcluirAcredito que não apenas a união estável homoafetiva vigore ( como já se decidiu) assim como o casamento homoafetivo seja possível sem as lentes preconceituosas da sociedade tão conservadora.
Mais uma vez, onde está a dignidade da pessoa humana?? Cada um deve buscar sua felicidade plena, seja com pessoas de sexo diferentes ou iguais. Não será uma sociedade preconceituosa que vai impedir a realização de um casamento de pessoas que não vão afetar a vida de ninguém, apenas querem ser felizes.
A decisão do STJ é um avanço para outras decisões semelhantes e quem sabe a criação de uma lei autorizando o casamento de pessoas de sexos iguais.