Não dá para não observar as questões biojurídicas levantadas pela Rede Globo.
Uma na novela "vida da gente" e outra na novela "Fina Estampa".
Vou comentar esta.
Para me acompanhar, vejam o que a Profa. Maria de Fátima (do CEBID) disse ao IBDFAM: http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4721
Não é necessário aqui recontar a história.
O que sei é que Ester procurou uma médica geneticista, para realizar seu sonho de ser mãe, via gestação própria, mas com óvulo e espermatozóide doado. Logo, seria uma maternidade heteróloga consentida.
Doutro lado, Beatriz doou os óvulos. Se a médica agiu contra a ética médica e contra a resolução do CFM ela responderá por isso.
O que não se pode, ao meu ver, é tratar a mãe gestacional de mãe de aluguel, nem atribuir maternidade à doadora. Ora, se a criança não teria direito à filiação biológica, mas apenas ao conhecimento de sua ascendência genética, muito menos Beatriz teria o direito à maternidade biológica.
Não tenho dúvidas: Vitória é filha de Ester.
Ester e Beatriz que acionem a médica pelos danos morais sofridos.
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Iara Souza
Blog criado para divulgação dos comentários de Iara Souza sobre atualidades jurídicas, bem como interação com alunos e demais estudiosos do Direito.
Quem sou eu
- Iara Souza
- Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
- Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Enquanto isso... na novela "Fina Estampa"...
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Concordo com você Iara. Como sou "noveleira", acompanhei o caso ansiosa pela solução que seria dada. Confesso que me surpreendi, mas julgo acertada a decisão do juiz, ou seja, a impossibilidade jurídica do pedido de Beatriz.
ResponderExcluirComo os avanços médicos tem sido muito maiores que a produção legislativa a respeito dos mesmos, os nossos tribunais é que acabam "legislando" em temas polêmicos como este.
No caso da novela, como Beatriz doou espontaneamente os seus óvulos, não há que se falar em reivindicação de maternidade. Hoje em dia sabemos que não é apenas o vínculo biológico que gera filiação. O fato da médica geneticista ter manipulado a produção do embrião não faz com que ela tenha direito ao status de mãe, mas, apenas, a uma indenização pelo ato praticado pela médica. Esta sim deve sofrer as penalidades penais e civis cabíveis, e não Ester, que sem dúvida nenhuma é a mãe de Vitória. Adorei a decisão final da novela, realmente entendo que se trata de pedido impossível.
Concordo inteiramente com a sua opinião. Durante o decorrer da novela, vimos como Ester tinha o desejo de ser mãe, a ponto de realizar uma inseminação,configurando uma maternidade heteróloga consentida e inclusive falir seu casamento por conta de tal ato. Todo o seu esforço seria em vão, uma vez que doadora dos óvulos decide agora reivindicar a maternidade da criança. Acredito que à Ester não cabe apenas a maternidade da criança, mas uma bela indenização por danos morais sofridos, causados tanto pela médica quanto pela doadora dos óvulos.
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