Quem sou eu

Minha foto
Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

Pesquisar este blog

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Guarda X Convenção de Haia = conflito de Direito Internacional Privado aplicado ao Direito das Famílias

O STJ nos trouxe esta semana mais uma discussão acerca de guarda de filhos menores evolvendo a Convenção de Haia. Trata-se de conflito de Direito Internacional Privado.
O texto da convenção pode ser acessada em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf
------------------
 Iara Souza
------------------


03/12/2012 - 08h05

De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cidadão norueguês deve ficar com a guarda dos dois filhos que teve com uma brasileira. As crianças nasceram na Noruega e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do pai e contrariando determinação da Justiça daquele país, que concedera a guarda ao genitor. 
DECISÃO


Filhos de norueguês e brasileira vão para o exterior com o pai

A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao reconhecer a competência da Justiça norueguesa para decidir o caso.

O casal se uniu em agosto de 1999, na Noruega, e em 2004, de comum acordo, decidiu tentar a vida no Brasil. Após quatro meses, o pai resolveu retornar para seu país. Diante da resistência da mãe, ele acabou levando os filhos de volta à Europa sem o seu consentimento, alegando que iria passar alguns dias no litoral.

A mãe retornou à Noruega e tentou retomar a guarda dos filhos. Após longo processo, a Justiça daquele país decidiu que a guarda ficaria com o genitor. Mesmo sem permissão legal, a mãe trouxe as crianças de volta para o Brasil.

Residência habitualNo STJ, os advogados da mãe afirmaram que o pai foi o primeiro a desrespeitar a Convenção de Haia, que regula o rapto e abdução internacionais de menores e que foi integrada ao sistema legal brasileiro pelo Decreto 3.413/00.

Alegaram que o filho mais velho, com 12 anos, teria dito preferir ficar com a mãe e, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele já teria condições de fazer essa escolha. Por fim, sustentaram que a residência habitual dos menores era no Brasil.

Já os advogados do pai apontaram que as crianças foram trazidas para o país de modo ilegal, inclusive com o uso de passaporte falso. Na época, a guarda decretada em favor do pai pela Justiça norueguesa já era incontestável.

Argumentaram que os menores haviam passado a maior parte da vida na Noruega e que os quatro meses vividos no Brasil não poderiam caracterizar mudança da residência habitual. Segundo a Convenção de Haia, a guarda de filhos deveria ser decidida pela legislação do país onde os menores têm sua residência habitual, alegaram os advogados.

Respeito aos acordosA União também se manifestou no processo. Seu representante lembrou que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir os acordos internacionais. Salientou que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça de outro país poderia criar precedente indesejado.

Destacou que a Súmula 7 do próprio STJ impedia o reexame de provas e que os autos do processo contém laudo pericial que afirma que as crianças, quando reencontraram o pai, demonstraram ter fortes laços afetivos com ele.

No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu que a questão era de difícil solução por envolver o destino de duas crianças. Considerou que os quatro meses passados no Brasil pelo casal e os filhos não podiam caracterizar mudança de residência habitual e que a competência para decidir a guarda era da Justiça norueguesa.

Portanto, continuou, as crianças deviam retornar para a Europa com o pai. O ministro admitiu que a decisão era dolorosa para a mãe e aconselhou que os pais tentassem chegar a um acordo visando o bem-estar de seus filhos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107932&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

4 comentários:

  1. A situação em tela é um tanto delicada quanto dramática. Apesar de ter que se respeitar a decisão do Egrégio Tribunal Norueguês poderia ter tido um pedido de revisão da decisão. É de extrema fragilidade a decisão para tal lide, pois o que foi decidido afetará de modos inimagináveis a personalidade dos envolvidos.
    Todas as situações envolvendo guarda são litigiosas e de difícil solução, porém o adolescente demonstrou vontade de permanecer com a genitora, existindo a necessidade de seu consentimento, assim como expressa o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 28 §2º "Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência." Logo, caberia um pedido de revisão da decisão do Tribunal ou para uma solução mais palpável um acordo entre os pais que visasse apenas o bom desenvolvimento dos menores em questão. Deve-se ignorar a relação precária entre os pais e prover um ambiente familiar benéfico e saudável aos menores, o que requer um estudo mais aprofundado na problemática supracitada.

    ResponderExcluir
  2. Cristiane Kely Costa21 de março de 2013 às 21:08

    Conforme art. 3º da Convenção de Haia a transferência ou a retenção de uma criança é considerada ilícita quando viola o direito de guarda atribuído a pessoa , no presente caso o pai, pela lei do Estado onde a criança tivesse sua residência habitual imediatamente antes de sua transferência ou da sua retenção. Assim, como as crianças moravam na Noruega, seria este o país competente para julgar a guarda dos menores. Neste sentido, também, o art. 7º, caput, da lei de introdução as normas do direito brasileiro, que dispõe “a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.
    Diante do exposto, acertada foi a decisão da dos ministros uma vez que o Brasil tem o dever de reciprocidade na Convenção de Haia e deve cumprir os acordos internacionais, e que não acatar uma decisão regularmente tomada pela Justiça da Noruega poderia criar precedente indesejado.

    ResponderExcluir
  3. Questão de difícil solução. Não no sentido jurídico, pois pelo que me parece a Convenção de Haia regula perfeitamente a situação quando define que "a guarda de filhos deveria ser decidida pela legislação do país onde os menores tenham sua residência habitual". O problema que vislumbro seria entre o conflito político x nacional, político pois a infração da Convenção ratificada pelo Brasil poderia acarretar problemas internacionais não com a Noruega, mas também com outros países que também aderiram à Convenção, já o aspecto nacional envolve uma gama maior de "sentimentalismo" que é o de querer que as crianças por serem filhos de brasileira permaneçam com a mãe no Brasil até porque como foi dito também que a criança mais velha (12 anos) manifestou vontade de ficar com a mãe.

    Há que se levar em conta que o Brasil por ter ratificado a Convenção, está a ela adstrito, logo, apesar de prejudicial aos interesses da mãe, a decisão do STJ foi acertada haja vista as obrigações internacionais firmadas.

    Porém, creio que na Noruega assim como no Brasil um dos critérios para se tomar uma decisão como essa seja o do melhor interesse para a criança, logo, cabe a mãe tentar demonstrar que o melhor para a criança seria o convívio com ela e com os familiares que no Brasil vivem. Há sempre que se pensar primeiro nas crianças e depois no interesses e vontades dos genitores.

    ResponderExcluir
  4. Questão de difícil solução. Não no sentido jurídico, pois pelo que me parece a Convenção de Haia regula perfeitamente a situação quando define que "a guarda de filhos deveria ser decidida pela legislação do país onde os menores tenham sua residência habitual". O problema que vislumbro seria entre o conflito político x nacional, político pois a infração da Convenção ratificada pelo Brasil poderia acarretar problemas internacionais não com a Noruega, mas também com outros países que também aderiram à Convenção, já o aspecto nacional envolve uma gama maior de "sentimentalismo" que é o de querer que as crianças por serem filhos de brasileira permaneçam com a mãe no Brasil até porque como foi dito também que a criança mais velha (12 anos) manifestou vontade de ficar com a mãe.

    Há que se levar em conta que o Brasil por ter ratificado a Convenção, está a ela adstrito, logo, apesar de prejudicial aos interesses da mãe, a decisão do STJ foi acertada haja vista as obrigações internacionais firmadas.

    Porém, creio que na Noruega assim como no Brasil um dos critérios para se tomar uma decisão como essa seja o do melhor interesse para a criança, logo, cabe a mãe tentar demonstrar que o melhor para a criança seria o convívio com ela e com os familiares que no Brasil vivem. Há sempre que se pensar primeiro nas crianças e depois no interesses e vontades dos genitores.

    ResponderExcluir