Lésbicas conseguem registrar filho com duas mães
Um casal homossexual conseguiu na Justiça o direito de registrar o filho biológico de uma delas
como tendo duas mães. Ao acatar o pedido, o juiz Alberto Pampado Neto, da 6ª Vara Especializada
de Família e Sucessões de Cuiabá, explicou que “não há qualquer óbice ao reconhecimento
da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento
do pedido”.
como tendo duas mães. Ao acatar o pedido, o juiz Alberto Pampado Neto, da 6ª Vara Especializada
de Família e Sucessões de Cuiabá, explicou que “não há qualquer óbice ao reconhecimento
da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento
do pedido”.
No caso, as mulheres vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Uma delas gerou a
criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização
in vitro), com sêmen de um doador anônimo. Quando a criança nasceu o casal entrou na Justiça
com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também
como mãe do menor. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em
casamento.
criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização
in vitro), com sêmen de um doador anônimo. Quando a criança nasceu o casal entrou na Justiça
com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também
como mãe do menor. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em
casamento.
O juiz julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. De acordo com ele, o estudo social
constatou que as mulheres formam uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver
ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz então concluiu que a mulher (não biológica) exerce
o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.
constatou que as mulheres formam uma família e não medem esforços em proporcionar o que estiver
ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz então concluiu que a mulher (não biológica) exerce
o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.
“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção
sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,
nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O menino, além de ter no
registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas.
sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,
nos termos do artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O menino, além de ter no
registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas.
Ao julgar procedente o pedido para conversão da união estável em casamento, o juiz afirmou
que o relatório do estudo psicológico não deixou dúvidas que elas formam uma família. “Esse núcleo
familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação
por casais homossexuais”, diz a decisão.
que o relatório do estudo psicológico não deixou dúvidas que elas formam uma família. “Esse núcleo
familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação
por casais homossexuais”, diz a decisão.
O juiz citou ainda a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça,
a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo.
“Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do
pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”, concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo.
“Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do
pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”, concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fato é que o conceito de família passou por mudanças significativas ao longo dos tempos e podemos agora perceber que a observância das garantias dos direitos de todas as formas de família, conforme autonomia privada, uma criança como esta tem desde sua concepção uma família que embora diferente do comum deva ser reconhecida como tal. Sendo assim, a decisão do juiz não poderia ser diferente para o que temos no caso em tela, visto que, esta representa o respeito e o reconhecimento da existência das diversas formas de famílias. Acertadamente o juiz proferira parecer louvável quanto ao entendimento do Ministério Público que se mostrou favorável a conversão da união estável em casamento.
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