É necessário retificar a nova dicção do artigo 226, §6º da CR, anteriormente trazido a este blog.
Postei a redação da PEC - projeto de emenda constitucional.
Mas, a redação final ficou simples... apenas:
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
De fato, a previsão da PEC - "na forma da lei", poderia criar a interpretação de que a norma constitucional fosse de eficácia limitada, dependendo de complementação por lei ordinária, ex. CC, ou lei complementar.
Contudo, percebe-se que o §6º tem aplicabilidade direita, revogando o CC, em razão da hierarquia normativa.

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