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Belo Horizonte e Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Doutora e Mestra em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual e Direito Civil. http://lattes.cnpq.br/0058010358863049 Pesquisadora do Centro de Estudos em Biodireito - CEBID: www.cebid.com.br Professora Assistente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP: http://www.direito.ufop.br/ Advogada do NAJOP/UFOP Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa da UFOP - CEP/UFOP Blog: http://iaraufop.blogspot.com/ http://www.arraeseditores.com.br/aconselhamento-genetico-e-responsabilidade-civil.html

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Retificação EC66/2010

É necessário retificar a nova dicção do artigo 226, §6º da CR, anteriormente trazido a este blog.

Postei a redação da PEC - projeto de emenda constitucional.

Mas, a redação final ficou simples... apenas:

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
De fato, a previsão da PEC - "na forma da lei", poderia criar a interpretação de que a norma constitucional fosse de eficácia limitada, dependendo de complementação por lei ordinária, ex. CC, ou lei complementar.

Contudo, percebe-se que o §6º tem aplicabilidade direita, revogando o CC, em razão da hierarquia normativa.

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